Animais e transporte público: Uma relação ainda para se entender
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Animais e transporte público: Uma relação ainda para se entender




O vereador Benedito Furtado (PSB) é autor da iniciativa que beneficia proprietários de animais domésticos de pequeno porte a transportá-los em ônibus coletivos municipais de Santos. Usuários do transporte público e protetores de animais de todo o país comemoram a nova lei que já entrou em vigor.

Segundo Benedito, a implementação desta lei beneficiará principalmente as pessoas de baixa renda que não têm condições de custear um táxi, e de encontrar taxistas que aceitem transportar animais. “A gente sabe o quanto é difícil conseguir alguém que aceite fazer o carregamento”, diz o vereador.

Mas como em tudo há regras, é bom ficar atento a elas:

1.Só podem ser carregados animais pequenos, com até dez quilos;
2.Os animais devem ser carregados em compartimentos especiais;
3.Será necessário apresentar carteira de vacinação do animal transportado;
4.Não será permitido carregar água, alimentos ou dejetos junto com as caixas. Caso haja alguma ocorrência, o passageiro tem de descer em um ponto de parada para a higiene do animal;
5.O carregamento do animal não poderá prejudicar os passageiros ou alterar o funcionamento da linha;
6.Será cobrada tarifa regular na linha pelo assento utilizado pelo animal, se for o caso;

Conscientização?
Foi realizada uma enquete no jornal A Tribuna, de Santos e veja só o que as pessoas pensam sobre o assunto: 37,255% disseram concordar e 62,745% não. Injusto, não acham?


Na grande São Paulo, as coisas não estão ainda como deveriam, pelo menos no que se trata de transporte metroviário.  Veja o que diz o site da Companhia do Metropolitano de São Paulo:

O transporte de animais no Metrô é expressamente proibido, de acordo com o Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, aprovado pelo Decreto Municipal nº 15012, de 07/04/1978, Título I, Capítulo II, Art. 13, item XX, que não contempla situações de excepcionalidade nesse sentido. A única exceção feita diz respeito ao acesso de pessoas portadoras de deficiência visual, conduzidas por cães-guias, devidamente autorizadas pela Lei nº 10.784/2001.

Já no Rio de Janeiro, pode-se transportar animais em caixa de transporte, exceto cães e gatos de pequeno porte, e cães-guia em treinamento ou acompanhando pessoa com deficiência visual; 

E na sua cidade, como funciona?



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